Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:12529/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME REQUERIMENTO 003/207-RELT4 SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2011 ATE 2017
3. Responsável(eis):EUDILON DONIZETE PEREIRA - CPF: 31058370197
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 639/2021-RELT3

8.1. Trata-se de Inspeção realizada no Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN/TO, relativo ao período de 2011 a 2017, abrangendo os pontos especificados na Resolução nº 314/2017 – Pleno.

8.2. A equipe de inspeção produziu o Relatório de Inspeção nº 04/2019, evento 17, abrangendo os fatos relativos ao período de 2011 a 2014, que é o período de competência desta Relatoria.

8.3. Pois bem, em observâncias ao disposto na Resolução Plenária nº 314/2017, a inspeção foi realizada a fim de obter dados e informações sobre eventuais vulnerabilidades existentes no Sistema de Tecnologia da Informação do DETRAN/TO.

8.4. Os itens 2.1 a 2.5 do Relatório de Inspeção trata de questões macros, analisando pontos relacionados a gestão de infraestrutura, de aplicativos, de operações e de pessoal, além de vulnerabilidades.

8.5. O item 2.6 trata da Política de Segurança da Informação, no qual foi constatada a aplicação de medidas de Segurança de Informações nos procedimentos de atuação da Coordenação de Tecnologia da Informação, mas, ressalvaram que os padrões necessitam de uma formalização melhor definida pelo órgão e atualização para que se torne formalizações permanentes.

8.6. O item 2.7 trata da avaliação dos registros das operações do sistema DETRANNET. De acordo com a equipe de auditoria, neste tópico estão dispostos os achados relativos às operações que geraram danos ao erário.

8.7. Os achados foram estruturados dentro do Relatório de Inspeção da seguinte forma: situação encontrada, critério, evidências, causas da ocorrência do dano, efeitos, recomendações/determinações, benefícios esperados e responsabilização.

8.8. O Despacho nº 837/2019 da Terceira Relatoria (evento 21) determinou o retorno dos autos à Área Técnica deste Tribunal para complementação do Relatório de Inspeção nº 04/2019, especificamente quanto a individualização das condutas e a delimitação da responsabilização, neste processo, dentro do período de competência desta Relatoria (2011 a 2014).

8.9. Em resposta, foi apresentado o Relatório Técnico nº 001/2021 (evento 23), no qual foi apontado a responsabilização das seguintes pessoas:

Júlio César Mamede, Diretor Geral do DETRAN-TO, relativo ao período de 01/01/2011 a 31/12/2014, descrevendo a sua conduta e apontando um dano ao erário de R$ 2.054.217.89 (solidário).

Aguimon Alves da Silva, Diretor de Operaçoes, relativo ao período de 01/01/2011 a 31/12/2014, descrevendo a sua conduta e apontando um dano ao erário de R$ 2.054.217.89 (solidário).

8.10. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para atualizar o sistema e-Contas, mantendo como responsáveis apenas as duas pessoas que tiveram sua responsabilização descrita no Relatório Técnico nº 001/2021: Júlio César Mamede e Aguimon Alves da Silva.

8.11. Em seguida, remeta-se os autos ao Corpo Especial de Auditores e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações, especificamente, quanto ao relato da ocorrência de irregularidades graves que podem resultar na imputação de débito e a necessidade de conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do nos arts. 63, inciso II, 65, inciso III, e 100 do Regimento Interno combinados com o art. 115 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 26/05/2021 às 16:46:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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